de 9 de Outubro
Tendo sido alteradas pelo Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, algumas das categorias e remunerações do pessoal de enfermagem das carreiras hospitalar e de saúde pública, torna-se necessário introduzir as correspondentes modificações no quadro de enfermagem dos serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 414/71, da mesma data:
O quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria 415/71, de 6 de Agosto, é alterado da forma seguinte:
(ver documento original) Nota. - A colocação do pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.