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Portaria 593/72, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 415/71, de 6 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 593/72

de 9 de Outubro

Tendo sido alteradas pelo Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, algumas das categorias e remunerações do pessoal de enfermagem das carreiras hospitalar e de saúde pública, torna-se necessário introduzir as correspondentes modificações no quadro de enfermagem dos serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 414/71, da mesma data:

O quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria 415/71, de 6 de Agosto, é alterado da forma seguinte:

(ver documento original) Nota. - A colocação do pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/09/plain-234565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-06 - Portaria 415/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Dá nova constituição ao quadro de pessoal de enfermagem do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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