Aviso 25508/2008, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 206, de 23.10.2008, Pág. 43033
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Data:
2008-10-23
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública a expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à constituição de servidões administrativas relativas a redes de gás natural, para execução do projecto de Rede Primária do Eixo de Ovar, nos concelhos de Santa Maria da Feira, de Espinho, de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis.
Aviso 25508/2008
1. Na sequência dos requerimentos apresentados pela concessionária de Gás Natural LUSITÂNIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S.A., na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro e na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, respectivamente em 10 de Novembro de 1995 (Proc. GN 3/L), em 23 de Outubro de 1996 (Proc.s GN 3/L-1.º Adit e GN 3/L-2.º Adit.), em 25 de Junho de 1998 (GN 3/L- 3.º Adit. - Oliveira de Azeméis/Lactogal), em 05 de Março de 1999 (Proc. GN 8/L - Eixo de Fiães), em 10 de Março de 1999 (Proc.
GN 9/L- Ramo Vale de Cambra) e em 25 de Março de 1999 Proc. GN 10/L - Europarque), nos termos do Art.º 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro foram aprovados, respectivamente pelos despachos de S. Exa. o Ministro da Indústria e Energia e do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 29 de Novembro de 1993, de 13 de Julho de 1998, 04 de Fevereiro de 1999, de 26 de Outubro de 2000, de 8 de Agosto de 2000 e de 15 de Novembro de 2000 os projectos relativos à Rede Primária do Eixo de Ovar, nos concelhos de Santa Maria da Feira, de Espinho, de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis;
2. Nos termos do n.º 6 do Art.º 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, a aprovação dos projectos tem nomeadamente, como efeitos:
a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito a definir, constituir e registar as servidões administrativas necessárias, nos termos da lei e ainda o pagamento das respectivas indemnizações, nomeadamente nos termos dos Artº.s 10.ª e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000, de 8 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro;
c) A atribuição da licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;
d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.
3. exercício dos direitos previstos nas alíneas a) e b) anteriores faz-se nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro e do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro;
4. A fim de dar cumprimento ao previsto no n.º 8 do Art.º 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública referida na alínea a) do n.º 2 deste Aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
23 de Janeiro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves de Moura.
(ver documento original)
300052709
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241169.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/241169.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-25 -
Decreto-Lei
374/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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2000-02-08 -
Decreto-Lei
8/2000 -
Ministério da Economia
Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.
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2003-02-04 -
Decreto-Lei
23/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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