Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que esta Direcção Regional registou, com o n.º 02-01/2006, PD/AS, em 11 de Agosto de 2006, uma alteração ao Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 265.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime procedimental simplificado que consiste em:
1) Nova redacção para a alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º e para a alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do regulamento, para efeitos de actualização e de conformação face ao Decreto Legislativo Regional 15/2004/A, de 6 de Abril, que estabeleceu nova delimitação para a área de protecção da Zona Classificada de Angra do Heroísmo;
2) Eliminação, na planta de ordenamento, da trama oblíqua, de cor castanha, que se estendia desde o nó viário da Silveira, na freguesia de São Pedro, até ao núcleo urbano da freguesia de São Mateus, para correspondência com as alterações referidas na alínea 1);
3) Substituição, na planta de ordenamento, do espaço urbanizável localizado a norte do caminho da Ladeira Grande, parte na freguesia da Ribeirinha e parte na freguesia da Feteira, por espaço agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional, que se deve a uma incorrecção da ratificação, que excluiu de ratificação o espaço atrás referido, mas designando-o como "Canada dos Rabos", em vez de "caminho da Ladeira Grande", contradizendo-se com a restante descrição que dele fez, ficando, assim, confirmada a classificação como espaço urbanizável uma faixa de 50 m localizada a norte e ao longo da Canada dos Rabos, arruamento que liga a Ladeira Grande ao centro da freguesia da Ribeirinha;
4) Eliminação na planta de condicionantes da mancha, de cor azul clara, que se estendia desde o nó viário da Silveira, na freguesia de São Pedro, até ao núcleo urbano da freguesia de São Mateus (mancha que era identificada na respectiva legenda como zona condicionada, tema e designação que, apesar de permanecerem na legenda, ficam sem efeito), para correspondência com as alterações referidas na alínea 1).
As alterações efectuadas enquadram-se, nos casos das alíneas 1), 2) e 4), no previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, enquanto que a da alínea 3) se enquadra na alínea a) do n.º 2 daquele artigo por remissão para as alterações previstas na alínea e) do n.º 1.
Conforme dispõe a alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, de 29 de Abril de 2006, que aprovou a alteração, bem como as próprias alterações ao documento.
11 de Agosto de 2006. - O Director Regional, Victor Jorge Ribeiro Santos.
Transcrição da acta da reunião ordinária da Assembleia
Municipal de Angra do Heroísmo realizada em 29 de Abril de 2006, na parte relativa ao n.º 2.5 da ordem de trabalhos Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A (Plano Director Municipal - Angra do Heroísmo), nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
O Sr. Vereador Luís Mendes esclareceu a assembleia da alteração simplificada que se pretendia realizar e quais os motivos que levaram a que ela fosse solicitada.
Não havendo qualquer pedido de intervenção foi este ponto submetido à votação, e desta forma o n.º 2.5 foi aprovado por maioria com 21 votos a favor, sendo 17 do PS, 3 do PSD e 1 do CDS/PP, e 10 abstenções do PSD."
"Alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo
"Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Zona Classificada de Angra do Heroísmo e zona de protecção.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
a) Espaços urbanizáveis da cidade de Angra do Heroísmo, incluindo todos os espaços classificados como tal na Planta de Ordenamento, situados a sul da circular e abrangidos pela zona de protecção à Zona Classificada de Angra do Heroísmo;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
4 - ...
5 - ..."
Nova versão completa da planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, contendo as alterações que foram aprovadas em Assembleia Municipal, em dois extractos da planta de ordenamento, as quais confirmam a delimitação de espaços urbanizáveis localizados ao longo da Canada dos Rabos, freguesia da Ribeirinha, alteram a classificação para espaço agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional, da zona a norte da Ladeira Grande, fronteira entre as freguesias da Ribeirinha e da Feteira, e actualizam o assinalamento das áreas afectas à protecção da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.Nova versão completa da planta de condicionantes do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, contendo as alterações que foram aprovadas em Assembleia Municipal, em extracto da planta de condicionantes, relativas às áreas afectas à protecção da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.
(ver documento original)