A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 23/2012/A, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/2012/A

Considerando que, por constituir uma aspiração antiga e uma necessidade dos seus residentes, urge proceder à construção de um centro de dia na freguesia das Doze Ribeiras, equipamento que, para além da prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar, retardando a sua institucionalização, pretende ser um ponto de confluência, encontro e convívio da população idosa, contribuindo decisivamente para a promoção da qualidade de vida da freguesia em causa;

Considerando que tendo sido disponibilizado para o efeito um terreno, que, embora esteja rodeado, a norte, nascente e poente, de terrenos considerados urbanos e, a sul, de um campo de jogos com edificado de apoio, situa-se numa área de Reserva Agrícola Regional, estando classificado pelo Plano Diretor Municipal (PDM) de Angra do Heroísmo como espaço agrícola;

Importa proceder à suspensão parcial do PDM para assim viabilizar os procedimentos legais a observar para efeitos de construção do pretendido equipamento de utilização coletiva.

Considerando, do mesmo modo, a pretensão de proceder à construção de um lar de idosos na freguesia dos Altares, resposta social destinada a acolher pessoas idosas em situa-ção de dependência, cuja situação social, económica e ou de saúde não permite a permanência no seu meio habitual de vida, assegurando a prestação de cuidados adequados à satisfação das suas necessidades, para além de proporcionar alojamento temporário como forma de apoio necessário às famílias, numa perspetiva de preservação e fortalecimento dos laços familiares;

Considerando que, para tal, torna-se necessário dispor de uma área com a dimensão adequada para a instalação de um equipamento social que numa ótica de sustentabilidade financeira e operacional sirva não só a população local, mas também as freguesias vizinhas;

Considerando que o local que se entendeu como mais adequado para a implantação do citado equipamento está situado numa área classificada como espaço industrial, de acordo com o PDM de Angra do Heroísmo, também aqui é necessário proceder à suspensão parcial do mencionado PDM com vista à construção pretendida;

Considerando, por fim, que as condições ideais de implantação de respostas sociais deste tipo apontam para uma posição central e estratégica no seio da freguesia respetiva, que potencie não só o sucesso do empreendimento, mas também se revele um fator determinante para o desenvolvimento do território que o envolve e para a consolidação do núcleo urbanístico em que está inserido.

Tendo sido ouvida a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos do artigo 133.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 127.º e no artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Angra do Heroís-mo, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, alterado pela declaração 1/2006/A, de 18 de setembro, retificada pela retificação n.º 3/2006/A, de 29 de dezembro, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional 34/2006/A, de 13 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A, de 16 de outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 22/2008/A, de 22 de outubro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A suspensão abrange, exclusivamente, as áreas delimitadas nas plantas publicadas nos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2 - A suspensão incide, especificamente, sobre a planta de ordenamento do PDM nas áreas referidas no número anterior, conforme representadas nos anexos i e iii, e sobre as disposições do Regulamento aplicáveis às referidas áreas.

Artigo 3.º

Finalidade

A presente suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo tem como finalidades únicas e exclusivas, a construção de um centro de dia na freguesia das Doze Ribeiras e de um lar de idosos na freguesia dos Altares.

Artigo 4.º

Prazo

A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo vigora até à revisão ou alteração deste plano diretor municipal, ou até à entrada em vigor, com incidência nas áreas em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de setembro de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/14/plain-304743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-13 - Decreto Regulamentar Regional 34/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Suspende o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-16 - Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A - Região Autónoma dos Açores

    Revoga a suspensão parcial de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-22 - Decreto Regulamentar Regional 22/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, com vista à construção e instalação do novo estabelecimento prisional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda