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Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A, de 16 de Outubro

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Sumário

Revoga a suspensão parcial de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A

Por forma a viabilizar todos os procedimentos legais conducentes à construção do novo hospital da ilha Terceira, o Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A, de 13 de Dezembro, procedeu à suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH), nas áreas que se previam necessárias à construção daquela unidade hospitalar e dos seus acessos cujo uso para elas estabelecido no PDMAH fosse incompatível com a execução do empreendimento.

Decorrem presentemente os procedimentos relativos ao concurso público para a construção do hospital, tendo-se já concluído que há terrenos que não serão utilizados no empreendimento. Por este motivo, considera-se desnecessário manter a suspensão do PDMAH em tais terrenos, pelo que se determina o fim da mesma.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação parcial da suspensão de uma área do Plano Director Municipal de

Angra do Heroísmo

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, decretada pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A, de 13 de Dezembro, é revogada na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/16/plain-220792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-13 - Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Prorroga, por mais um ano, a vigência das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais afectadas pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998 e exteriores ao perímetro urbano da cidade da Horta, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2006/A, de 16 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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