Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A
Por forma a viabilizar todos os procedimentos legais conducentes à construção do novo hospital da ilha Terceira, o Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A, de 13 de Dezembro, procedeu à suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH), nas áreas que se previam necessárias à construção daquela unidade hospitalar e dos seus acessos cujo uso para elas estabelecido no PDMAH fosse incompatível com a execução do empreendimento.
Decorrem presentemente os procedimentos relativos ao concurso público para a construção do hospital, tendo-se já concluído que há terrenos que não serão utilizados no empreendimento. Por este motivo, considera-se desnecessário manter a suspensão do PDMAH em tais terrenos, pelo que se determina o fim da mesma.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação parcial da suspensão de uma área do Plano Director Municipal de
Angra do Heroísmo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, decretada pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A, de 13 de Dezembro, é revogada na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(ver documento original)