Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores
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Fonte: Diário da República n.º 199/2007, Série I de 2007-10-16.
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Data:
2007-10-16
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Secções desta página::
Revoga a suspensão parcial de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo.
Decreto Regulamentar Regional 19/2007/A
Por forma a viabilizar todos os procedimentos legais conducentes à construção do novo hospital da ilha Terceira, o Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A, de 13 de Dezembro, procedeu à suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH), nas áreas que se previam necessárias à construção daquela unidade hospitalar e dos seus acessos cujo uso para elas estabelecido no PDMAH fosse incompatível com a execução do empreendimento.
Decorrem presentemente os procedimentos relativos ao concurso público para a construção do hospital, tendo-se já concluído que há terrenos que não serão utilizados no empreendimento. Por este motivo, considera-se desnecessário manter a suspensão do PDMAH em tais terrenos, pelo que se determina o fim da mesma.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação parcial da suspensão de uma área do Plano Director Municipal de
Angra do Heroísmo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, decretada pelo
Decreto Regulamentar Regional 33/2006/A, de 13 de Dezembro, é revogada na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em
11 de Setembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/16/plain-220792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220792.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-23 -
Decreto Legislativo Regional
14/2000/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
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2003-05-12 -
Decreto Legislativo Regional
24/2003/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
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2006-12-13 -
Decreto Regulamentar Regional
33/2006/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Prorroga, por mais um ano, a vigência das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais afectadas pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998 e exteriores ao perímetro urbano da cidade da Horta, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2006/A, de 16 de Março.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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