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Portaria 953/90, de 8 de Outubro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO PORTUCALENSE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE DOM HENRIQUE POSSUI EM LAMEGO, PENAFIEL E SANTO TIRSO.

Texto do documento

Portaria 953/90
de 8 de Outubro
A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., com sede no Porto;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior Politécnico Portucalense, de que é titular a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lamego, Penafiel e Santo Tirso, como estabelecimento de ensino superior politécnico.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior Politécnico Portucalense dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Em Lamego:
Técnico superior de Administração Autárquica;
Técnico superior de Salvaguarda e Protecção do Património;
Técnico superior de Contabilidade;
Técnico superior de Topografia;
Técnico superior de Informática;
Em Penafiel:
Técnico superior de Administração Autárquica;
Técnico superior de Salvaguarda e Protecção do Património;
Técnico superior de Contabilidade;
Técnico superior de Topografia;
Técnico superior de Informática;
Técnico superior de Design;
Em Santo Tirso:
Técnico superior de Administração Autárquica;
Técnico superior de Salvaguarda e Protecção do Património;
Técnico superior de Contabilidade;
Técnico superior de Informática;
Técnico superior de Design.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Politécnico Portucalense, ora reconhecido.

5.º O reconhecimento e autorização reconhecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior Politécnico Portucalense do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior Politécnico Portucalense
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-11-30 - DECLARAÇÃO DD3104 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 953/90 de 8 de Outubro, que reconhece o Instituto Superior Politécnico Portucalense como estabelecimento de ensino superior politécnico, a funcionar nas instalações que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, possui em Lamego, Penafie e Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-30 - Portaria 893/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO PORTUCALENSE, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 953/90, DE 8 DE OUTUBRO, A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE GESTÃO NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PENAFIEL, LAMEGO E SANTO TIRSO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-02 - Portaria 228/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-03 - PORTARIA 228/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Altera o plano de estudos do curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel, aprovado pela Portaria 953/90 de 8 de Outubro. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Portaria 332/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso técnico superior de Contabilidade ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel, aprovado pela Portaria 953/90, de 8 de Outubro. O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 345/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Gestão da Construção no Instituto Superior Politécnico Portucalense (Penafiel), regulando a frequência e funcionamento do referido curso, cujo plano de estudos é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 413/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Marketing, no Instituto Superior Politécnico Portucalense em Penafiel e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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