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Portaria 228/97, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel, aprovado pela Portaria 953/90 de 8 de Outubro. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

Texto do documento

Portaria 228/97
de 2 de Abril
Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel;

Considerando o disposto na Portaria 953/90, de 8 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Informática de Gestão;
b) Informática.
2 - O anexo à Portaria 953/90, de 8 de Outubro, na parte que aprova o plano de estudos do curso técnico superior de Informática, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 953/90, de 8 de Outubro - Alteração)
Instituto Superior Politécnico Portucalense
Curso técnico superior de Informática
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-08 - Portaria 953/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO PORTUCALENSE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE DOM HENRIQUE POSSUI EM LAMEGO, PENAFIEL E SANTO TIRSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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