de 2 de Abril
Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel;
Considerando o disposto na Portaria 953/90, de 8 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Informática de Gestão;
b) Informática.
2 - O anexo à Portaria 953/90, de 8 de Outubro, na parte que aprova o plano de estudos do curso técnico superior de Informática, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 953/90, de 8 de Outubro - Alteração)
Instituto Superior Politécnico Portucalense
Curso técnico superior de Informática
(ver documento original)