A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 228/97, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel

Texto do documento

Portaria 228/97

de 2 de Abril

Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel;

Considerando o disposto na Portaria 953/90, de 8 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso técnico superior de Informática ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense, em Penafiel, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Informática de Gestão;

b) Informática.

2 - O anexo à Portaria 953/90, de 8 de Outubro, na parte que aprova o plano de estudos do curso técnico superior de Informática, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria 953/90, de 8 de Outubro - Alteração)

Instituto Superior Politécnico Portucalense

Curso técnico superior de Informática

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-08 - Portaria 953/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO PORTUCALENSE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE DOM HENRIQUE POSSUI EM LAMEGO, PENAFIEL E SANTO TIRSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda