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Portaria 893/91, de 30 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO PORTUCALENSE, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 953/90, DE 8 DE OUTUBRO, A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE GESTÃO NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PENAFIEL, LAMEGO E SANTO TIRSO.

Texto do documento

Portaria 893/91
de 30 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria 953/90, de 8 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria 953/90, de 8 de Outubro, a ministrar o Curso Superior de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Penafiel, Lamego e Santo Tirso.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido Curso Superior de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Politécnico Portucalense.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior Politécnico Portucalense
Curso Superior de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-08 - Portaria 953/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO PORTUCALENSE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE DOM HENRIQUE POSSUI EM LAMEGO, PENAFIEL E SANTO TIRSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 321/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão, aprovado pela Portaria 893/91, de 30 de Agosto, ministrado pelo Instituto Politécnico Portucalense, em Penafiel. O plano de estudos ora aprovado aplica-se a partir do ano lectivo 1995-1996, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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