Portaria 893/91
de 30 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria 953/90, de 8 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria 953/90, de 8 de Outubro, a ministrar o Curso Superior de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Penafiel, Lamego e Santo Tirso.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido Curso Superior de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Politécnico Portucalense.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior Politécnico Portucalense
Curso Superior de Gestão
(ver documento original)