O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a modernização administrativa. Assim sucede, na medida em que esta área operativa se deve desenvolver fundamentalmente através da concretização de projectos específicos, sem prejuízo dos centros de competências e de produto que lhe devam estar associados, exigindo, em função da abrangência do respectivo objecto, a conjugação de competências específicas de vários recursos que, em conjunto, deverão contribuir para a assunção de um resultado funcional comum. A Portaria 356/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares, das quais se encontram constituídas apenas três.
Em face do que antecede determino:
1 - É criada a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação (UMAI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar e que funciona na dependência do Director-Geral.2 - À Unidade de Modernização Administrativa e Inovação compete:
a) Colaborar na definição de estratégias que visem a mudança, criando ou reformulando instrumentos de gestão e de modernização administrativa;
b) Administrar e dinamizar as aplicações respeitantes à gestão de recursos humanos;
c) Dirigir o planeamento das necessidades de formação e acompanhar o seu desenvolvimento e execução;
d) Colaborar na construção de uma plataforma informática para a gestão dos procedimentos de contratação pública;
e) Contribuir para a melhoria dos sistemas de gestão documental;
f) Participar e executar as demais tarefas que pontualmente lhe sejam exigidas pelo Director-Geral.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da UMAI é designado por despacho interno do Director-Geral.
4 - É nomeada chefe de equipa da UMAI a técnica superior principal licenciada Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2008.
30 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.