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Despacho 23076/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Cria a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação no âmbito do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, à qual define as respectivas competências, e nomeia a Lic. Zélia de Jesus Pacheco da Silva para chefiá-la.

Texto do documento

Despacho 23076/2008

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a modernização administrativa. Assim sucede, na medida em que esta área operativa se deve desenvolver fundamentalmente através da concretização de projectos específicos, sem prejuízo dos centros de competências e de produto que lhe devam estar associados, exigindo, em função da abrangência do respectivo objecto, a conjugação de competências específicas de vários recursos que, em conjunto, deverão contribuir para a assunção de um resultado funcional comum. A Portaria 356/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares, das quais se encontram constituídas apenas três.

Em face do que antecede determino:

1 - É criada a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação (UMAI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar e que funciona na dependência do Director-Geral.

2 - À Unidade de Modernização Administrativa e Inovação compete:

a) Colaborar na definição de estratégias que visem a mudança, criando ou reformulando instrumentos de gestão e de modernização administrativa;

b) Administrar e dinamizar as aplicações respeitantes à gestão de recursos humanos;

c) Dirigir o planeamento das necessidades de formação e acompanhar o seu desenvolvimento e execução;

d) Colaborar na construção de uma plataforma informática para a gestão dos procedimentos de contratação pública;

e) Contribuir para a melhoria dos sistemas de gestão documental;

f) Participar e executar as demais tarefas que pontualmente lhe sejam exigidas pelo Director-Geral.

3 - O pessoal necessário ao funcionamento da UMAI é designado por despacho interno do Director-Geral.

4 - É nomeada chefe de equipa da UMAI a técnica superior principal licenciada Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2008.

30 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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