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Portaria 915/90, de 28 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações na regulamentação do curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 915/90
de 28 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra e do conselho directivo do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis 443/85, de 24 de Outubro e 70/88, de 3 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 5.º da Portaria 372/88, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

5.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Candidatos titulares do bacharelato ou curso superior a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º, com excepção dos referidos na alínea b) deste número;

b) Candidatos que hajam concluído no ano lectivo imediatamente anterior o bacharelato ou o curso superior a que se referem as alínea a) e b) do n.º 2.º;

c) Candidatos titulares dos cursos equiparados ao grau de bacharel a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 2.º;

d) Candidatos titulares dos bacharelatos e das licenciaturas a que se referem as alíneas g) e h) do n.º 2.º

2 - Os candidatos que satisfaçam simultaneamente os requisitos para a inclusão nos contingentes a que se referem a alínea d) e qualquer outra alínea serão considerados no contingente a que se refere a alínea d).

3 - A percentagem das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º a afectar a cada contingente será a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 45%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 25%;
d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%.
2 - O n.º 12.º da Portaria 372/88 passa a ter a seguinte redacção:
12.º
Colocação
1 - A colocação dos candidatos obedecerá à seguinte sequência:
a) Em primeiro lugar, são colocados os candidatos do contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º;

b) As eventuais vagas sobrantes da operação referida na alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º;

c) Seguidamente, são colocados os candidatos do contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º;

d) As eventuais vagas sobrantes da operação referida na alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º;

e) Seguidamente, são colocados os candidatos do contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º;

f) As eventuais vagas sobrantes da operação referida na alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º;

g) Seguidamente, são colocados os candidatos do contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1.

h) Finalmente proceder-se-á à colocação dos candidatos não colocados reunidos num contingente único nas vagas eventualmente sobrantes da operação referida na alínea anterior.

2 - As vagas eventualmente sobrantes deste processo não serão utilizáveis para qualquer fim.

2.º
Aditamentos
À Portaria 372/88 são aditados os n.os 25.º-A e 25.º-B, com a seguinte redacção:

25.º-A
Grau de licenciado em Controlo de Gestão
Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º é conferido o grau de licenciado em Controlo de Gestão.

25.º-B
Classificação final da licenciatura
A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 70/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Portaria 372/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Controle de Gestão e aprova e regula o respectivo curso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 914/90 - Ministério da Educação

    FIXA AS VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991 NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTROLO DE GESTÃO MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1002/91 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão, aprovado pela Portaria n.º 372/88, de 6 de Junho, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1157/92 - Ministério da Educação

    FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTROLO DE GESTÃO MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1015/93 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTROLO DE GESTÃO MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-22 - Portaria 1141/94 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTROLO DE GESTÃO E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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