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Decreto-lei 70/88, de 3 de Março

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Sumário

Integra os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Texto do documento

Decreto-Lei 70/88

de 3 de Março

Os institutos superiores de contabilidade e administração visam essencialmente formar, a nível superior, técnicos qualificados nas áreas respectivas de actividade e promover, dentro do seu âmbito, o desenvolvimento experimental, tendo em vista a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais.

Com a publicação do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, que estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração, o pessoal docente passou a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que criou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, tendo sido entretanto criados cursos conferentes de bacharelato e de diplomas de estudos superiores especializados, graus que a Lei de Bases do Sistema Educativo expressamente qualifica como próprios do ensino superior politécnico.

Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo estatui que o ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico;

Considerando que existe similitude de objectivos e identidade dos planos de cursos entre o ensino professado nos ensinos superiores de contabilidade e administração e as escolas de ensino superior politécnico:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Integração

1 - Os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto passam a fazer parte da rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico constante do artigo 8.º do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.

2 - Os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Coimbra, de Lisboa e do Porto são integrados, respectivamente, nos Institutos Politécnicos de Coimbra, de Lisboa e do Porto.

Artigo 2.º

Disposição transitória

Enquanto não for publicado o estatuto do ensino superior politécnico, os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto mantêm os actuais órgãos, serviços e regimes de gestão patrimonial e financeira, nos termos previstos no Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, com os ajustamentos que se tornem necessários.

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas as disposições constantes do n.º 2 do artigo 2.º e os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 327/76, de 6 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/03/plain-17715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto-Lei 327/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 309/88 - Ministério da Educação

    Atribui aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, que neles hajam ingressado com a titularidade de determinadas habilitações, o grau de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro, respectivamente, e fixa o modelo da sua carta de curso.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-04 - Portaria 368/88 - Ministério da Educação

    Atribui aos titulares dos diplomas de estudos superiores especializados em Auditoria, em Controle Financeiro, em Secretariado de Gestão e em Administração e Técnica Aduaneiras do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, que neles hajam ingressado com a titularidade de determinadas habilitações o grau de licenciado em Auditoria Contabilística, em Controle Financeiro, em Secretariado de Gestão e em Administração e Técnica Aduaneiras, respectivamente, e f (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 914/90 - Ministério da Educação

    FIXA AS VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991 NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTROLO DE GESTÃO MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 915/90 - Ministério da Educação

    Introduz alterações na regulamentação do curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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