Portaria 1157/92
de 16 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria 372/88, de 6 de Junho, alterada pela Portaria 915/90, de 28 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 35.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.