Portaria 1157/92
   
   de 16 de Dezembro
   
   Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;
   
   Considerando o disposto na Portaria 372/88, de 6 de Junho, alterada pela  Portaria 915/90, de 28 de Setembro;
  
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   Único
   
   1992-1993 - Vagas
   
   O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo  de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Controlo de  Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do  Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 35.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 17 de Novembro de 1992.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
  
 
   
   
   
      
      
      