Aviso 12 089/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de oito lugares na categoria de chefe de secção, da carreira de chefe de secção, pertencente ao grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (ex-INMG), anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.
2 - Prazo de validade e lugares a preencher - o presente concurso tem a validade de um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa acção administrativa em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo, serviços sociais, contabilidade, tesouraria e aprovisionamento.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-se em qualquer unidade de trabalho do Instituto de Meteorologia, I. P.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita, com consulta de legislação, desde que não anotada, a coligir pelos candidatos, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 704/2001, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 2001.
7.1.1 - A prova de conhecimentos será eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - É a seguinte a legislação relevante para a prestação da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2000, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril;
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 131/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;
7.1.3 - A prova de conhecimentos será realizada em data a ser anunciada aos candidatos no prazo máximo de três meses após a publicação deste aviso.
7.2 - Avaliação curricular.
7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e identificação do serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente redigido e assinado;
b) Documentos comprovativos e datados das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com datas e carga horária;
d) Declaração emitida pelo serviço ou pelo organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos anos relevantes para o concurso;
e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
8.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG.
9 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Registo na bolsa de emprego pública (BEP) - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.
13 - Composição do júri:
Presidente - Victor Manuel Martins Soares Prior, meteorologista assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Carlos Francisco Silva do Adro, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Susana Maria da Costa Rodrigues Andrade Reino, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Ercília Margarida Nunes da Silva Simões da Silva e Oliveira Pimentel, chefe de divisão de Recursos Humanos.
2.º Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, chefe de divisão de Planeamento e Gestão Financeira.
20 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.