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Aviso 12089/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 089/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de oito lugares na categoria de chefe de secção, da carreira de chefe de secção, pertencente ao grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (ex-INMG), anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade e lugares a preencher - o presente concurso tem a validade de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa acção administrativa em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo, serviços sociais, contabilidade, tesouraria e aprovisionamento.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-se em qualquer unidade de trabalho do Instituto de Meteorologia, I. P.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita, com consulta de legislação, desde que não anotada, a coligir pelos candidatos, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 704/2001, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 2001.

7.1.1 - A prova de conhecimentos será eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1.2 - É a seguinte a legislação relevante para a prestação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2000, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 131/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;

Lei 10/2004, de 22 de Março.

7.1.3 - A prova de conhecimentos será realizada em data a ser anunciada aos candidatos no prazo máximo de três meses após a publicação deste aviso.

7.2 - Avaliação curricular.

7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e identificação do serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente redigido e assinado;

b) Documentos comprovativos e datados das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com datas e carga horária;

d) Declaração emitida pelo serviço ou pelo organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos anos relevantes para o concurso;

e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

8.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG.

9 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Registo na bolsa de emprego pública (BEP) - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.

13 - Composição do júri:

Presidente - Victor Manuel Martins Soares Prior, meteorologista assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Francisco Silva do Adro, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Susana Maria da Costa Rodrigues Andrade Reino, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Ercília Margarida Nunes da Silva Simões da Silva e Oliveira Pimentel, chefe de divisão de Recursos Humanos.

2.º Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, chefe de divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

20 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 131/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as regras de realização das auditorias de recursos humanos e de modernização administrativa na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-15 - Decreto-Lei 141/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova a 4ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 220/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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