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Portaria 59/73, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa o limite da participação emolumentar a abonar durante o ano corrente ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

Texto do documento

Portaria 59/73

de 31 de Janeiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a) A participação emolumentar a abonar durante o ano corrente ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 44063, terá por limite a percentagem de 2,5 por cento da receita global líquida arrecadada em todas as conservatórias, cartórios e secretarias notariais para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;

b) Pelas forças do produto da percentagem referida na alínea anterior, serão abonadas mensalmente aos funcionários em exercício das categorias de primeiro, segundo e terceiro-ajudante e aos de categoria superior à de ajudante as importâncias correspondentes, respectivamente, a 15 e 10 por cento do seu vencimento;

c) Ao pagamento destas importâncias, líquidas dos descontos legais, é aplicável o disposto - nos n.os 2 e 3 do artigo 112.º do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto 314/70, de 8 de Julho.

Ministério da Justiça, 20 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/31/plain-236369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-22 - Portaria 42/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado continue a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-04 - Portaria 66/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa normas relativas à participação emolumentar atribuída ao pessoal dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 786/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Restabelece a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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