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Portaria 66/75, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa normas relativas à participação emolumentar atribuída ao pessoal dos serviços de registo e do notariado.

Texto do documento

Portaria 66/75

de 4 de Fevereiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:

a) A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 44063, continuará a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria 59/73, de 31 de Janeiro;

b) Aos técnicos providos e a prover nos lugares do quadro da Conservatória dos Registos Centrais, a partir da entrada em vigor da Portaria 425/74, de 10 de Julho, bem como aos chefes de secção dos mesmos serviços, não é atribuída a percentagem emolumentar estabelecida na citada Portaria 59/73;

c) A presente portaria poderá ainda este ano ser revista se as circunstâncias o aconselharem e depois de apresentadas as conclusões das comissões de reforma dos registos e do notariado.

Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/04/plain-229134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-31 - Portaria 59/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa o limite da participação emolumentar a abonar durante o ano corrente ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 425/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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