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Portaria 786/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Restabelece a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção.

Texto do documento

Portaria 786/75

de 31 de Dezembro

Torna-se necessário corrigir a situação anómala criada com a entrada em vigor do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro - o qual veio reajustar os vencimentos dos trabalhadores da função pública -, no que concerne às remunerações auferidas pelos primeiros-ajudantes e chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais.

Na verdade, tendo em atenção que presentemente, na Conservatória em apreço, um primeiro-ajudante (letra L) percebe uma remuneração global superior à de chefe de secção (letra J), visto beneficiar aquele de percentagem emolumentar - percentagem esta que já não contempla, no quadro do pessoal da mencionada Conservatória, as categorias superiores à de primeiro-ajudante -, impõe-se a adopção de medida legal correctora da apontada anomalia.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

É restabelecida a participação emolumentar prevista na Portaria 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção, a partir de 1 de Janeiro de 1976, a abonar na percentagem de 8% e nos restantes termos da Portaria 59/73, de 31 de Janeiro.

Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-31 - Portaria 59/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa o limite da participação emolumentar a abonar durante o ano corrente ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-22 - Portaria 42/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado continue a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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