Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11789/2005, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 789/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 12 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um auxiliar administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, em contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover está de acordo com o Decreto-Lei 248/85, em que compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente, encomendas e outros objectos, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar o público aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar, quando lhe for determinado, a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e ao escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido vir a desempenhar funções em qualquer outra unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viseu.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais e especiais de admissão.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ter a escolaridade obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e possuir a experiência profissional nas áreas referidas no n.º 4.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos são escritas, classificadas de 0 a 20 valores e traduzem-se em prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o programa da prova de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 759/2002, de 3 de Outubro, do director geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, que em anexo se transcrevem.

9.3 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha em cada uma delas classificação igual ou superior a 10 valores. A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.

9.4 - Os métodos de selecção da avaliação curricular serão feitos nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a entrevista profissional de selecção nos termos previstos no artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

9.5 - A não comparência à entrevista profissional de selecção equivale a desistência do concurso.

9.6 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, data e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeito de acesso na carreira;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

g) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos do presente edital, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no seu processo de candidatura.

15 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Filipe Vieira Carneiro, técnico superior de 1.ª classe BD da Escola Superior Agrária de Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide dos Santos Nogueira, chefe de secção da Escola Superior Agrária de Viseu.

Rosa Helena Melo Dinis Rebelo Rodrigues, assistente administrativa principal da Escola Superior Agrária de Viseu.

Vogais suplentes:

Clarinda Carvalho Serra, assistente administrativa principal da Escola Superior Agrária de Viseu.

Cidália Lopes Lourenço, assistente administrativa principal da Escola Superior Agrária de Viseu.

17 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - O não cumprimento do exigido pelo presente edital implica a exclusão do candidato.

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO

Programa das provas

Conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum;

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Legislação aconselhada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 1 de Maio de 1995;

Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Abril de 2000.

Conhecimentos específicos:

1 - Noções gerais de atendimento;

2 - Entrega, recepção e acondicionamento de documentos e outros bens;

3 - Controlo de entradas e saídas das pessoas, veículos e mercadorias;

4 - Preparar, fornecer e zelar pela conservação do material didáctico;

5 - Regras de higiene e segurança no trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda