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Aviso 11504/2005, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 504/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, na área de exploração da Direcção de Serviços de Produção,

da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos dos artigos 28.º e 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2005 do presidente do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, na área de exploração da Direcção de Serviços de Produção, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Portaria 830/2000, de 29 de Maio, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - tratamento da documentação e notas de abonos e descontos inerente aos vários grupos de vencimentos ligados ao INFOGEP; fecho dos grupos de notas de abonos e descontos da aplicação da SRH em máquinas de envelopagem e acabamento; separação e envelopagem manual dos serviços da DGT, mapas MPTc03; impressão e envelopagem de toda a documentação relacionada com TCE; gestão do funcionamento, manuseamento e manutenção da impressora laser; gestão das cartridges arquivadas no cofre e interface entre a secção e o CPD.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, no prazo de 10 dias úteis, ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, atendendo neste último caso à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal e número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Eduarda Cardoso Loureiro, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Emília Antonieta da Costa Pereira, assistente administrativa especialista.

Fernando Lopes da Cunha, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Leonilde Santos Soares Costa Ramos, chefe de secção.

Emília de La Salette Rodrigues de Freitas Miranda, assistente administrativa especialista.

14.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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