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Despacho 25641/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 641/2005 (2.ª série). - O lugar de director de serviços de Organização e Sistemas de Informação, criado pelo Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio, encontra-se vago, tornando-se necessário proceder ao seu provimento.

O coronel António Carlos dos Santos Delfim reúne os requisitos exigidos para o provimento do lugar, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, como se verifica pela nota curricular que se anexa.

1 - Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º e no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio para exercer o cargo de director de serviços de Organização e Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em regime de substituição, o coronel António Carlos dos Santos Delfim.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 22 de Novembro do ano corrente.

22 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Nota curricular

António Carlos dos Santos Delfim.

Natural de Setúbal.

Nascido em 18 de Agosto de 1956.

Casado.

Habilitações académicas e profissionais:

Parte curricular do mestrado em Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, concluída em 28 de Julho de 1998;

Curso de estudos superiores especializados em Informática do Instituto Politécnico Autónomo em Lisboa, concluído em 31 de Janeiro de 1995. Nos termos do artigo 13.º da Lei 46/86, este curso confere o grau de licenciado;

Curso Superior de Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, em Lisboa, concluído em 7 de Setembro de 1993. Nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e da Portaria 990/89, de 16 de Novembro, este curso produz os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato;

Curso geral de guerra aérea no Instituto de Altos Estudos da Força Aérea (1992-1993);

Curso básico de comando no Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, concluído em 1988;

Cursos nas áreas de programação, análise de sistemas, bases de dados, telecomunicações, redes, segurança informática, no INA, NCR, Unisys, IBM, Autoridade Nacional de Segurança, NATO CIS School, entre outras instituições.

Percurso profissional:

Promovido a coronel técnico de informática em 16 de Novembro de 2005;

Administrador de dados da Área Operacional (ADAO) da FAP, no Comando Operacional da Força Aérea (COFA), de 5 de Janeiro a 21 de Novembro de 2005;

Chief of Support Branch do NATO Joint Analysis and Lessons Learned Centre (JALLC), desde Setembro de 2002 a 4 de Janeiro de 2005;

Subdirector da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas (ESTMA), de 20 de Setembro de 2001 a 1 de Setembro de 2002. Leccionou as cadeiras de Introdução à Programação e Projecto Informático;

Oficial adjunto do chefe da Repartição de Segurança e Gestão da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação (DICSI) do Estado-Maior-General das Forças Armadas, até 19 de Setembro de 2001, como tenente-coronel;

Chefe da Secção de Sistema e Exploração do Centro de Informática do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desde 20 de Janeiro de 1986, como tenente, capitão e major;

Programador em COBOL, DML e TIP na Direcção do Serviço de Informática da Força Aérea, de Outubro de 1979 a Janeiro de 1986, como alferes e tenente.

Outras actividades com interesse:

Coordenador nacional do teste NATO PKI Trial 2001;

Membro do NATO PKI Ad-Hoc Working Group, cuja missão é o aconselhamento técnico dos órgãos responsáveis pela administração da infra-estrutura de chaves públicas da NATO, até 17 de Julho de 2001;

Formador na Galileu, Lisboa, no curso de técnicos de sistema da série 390 da IBM (FSE), em vários módulos;

Formador na SENSATUS, Lisboa, no curso de Segurança e Gestão de Crises, em vários módulos;

Professor no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), no curso superior de Informática, de Abril de 1995 a Julho de 1999, nas cadeiras de Programação IV e Projecto de Programação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Portaria 990/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990 DO CURSO DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 14/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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