Portaria 990/89
de 16 de Novembro
A requerimento do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., com sede em Lisboa.
Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o início do funcionamento, no ano lectivo de 1989-1990, no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, do curso superior de Informática, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC
Curso superior de Informática
(ver documento original)