Portaria 873/90
de 20 de Setembro
A requerimento do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 990/89, de 16 de Novembro;
Considerando que a proposta foi sujeita a adequada análise, na qual foram tidas em conta as informações dos serviços de inspecção da Direcção-Geral do Ensino Superior sobre o funcionamento do estabelecimento e do curso que nele é ministrado;
Ao abrigo e nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o início do funcionamento do curso superior de Informática, reconhecido pela Portaria 990/89, de 16 de Novembro, nas instalações que o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC possui no Porto, no ano lectivo de 1990-1991.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres referidos no n.º 5.º daquela portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.