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Portaria 990/89, de 16 de Novembro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990 DO CURSO DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 990/89
de 16 de Novembro
A requerimento do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., com sede em Lisboa.

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no ano lectivo de 1989-1990, no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, do curso superior de Informática, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC
Curso superior de Informática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 873/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 990/89, DE 16 DE NOVEMBRO, NAS INSTALAÇÕES DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS - ISTEC, NO PORTO, PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1078/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CIENCIAS DA INFORMAÇÃO NO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS - ISTEC, EM LISBOA, CONFERENTE DE DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 582/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia Multimédia no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1393/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 96/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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