O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, consagra o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO), valorizando a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, auditoria e controlo, certificação e gestão, aconselhamento estratégico, acompanhamento e avaliação, aliás, nos termos dos regulamentos comunitários relevantes, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho.
Por outro lado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, foram instituídas as estruturas de gestão responsáveis pelo exercício das funções das autoridades de gestão dos PO temáticos, incluindo o Programa Operacional Potencial Humano (POPH), e designados os seus responsáveis, tendo para o efeito sido criadas as estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, de 11 de Abril, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, o Governo aprovou a configuração definitiva das estruturas de missão dos PO temáticos, criando, por esta via e integrados nas respectivas estruturas, os secretariados técnicos dos programas operacionais que integram o QREN.
Nos termos do artigo 63.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro, foi celebrado um contrato de delegação de competências do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
No âmbito deste contrato são delegadas à CIG, na qualidade de organismo intermédio, competências técnicas, administrativas e financeiras relativas às Tipologias de Intervenção as quais se designam por Planos para a Igualdade, Apoio técnico e financeiro às Organizações Não Governamentais, Apoio a projectos de formação para públicos estratégicos e Apoio ao Empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres e que se encontram enquadradas pelos Eixos 7,8 e 9 do POPH.
No anterior Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII) a então Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres assegurou a gestão técnica, administrativa e financeira no quadro da modalidade da Pequena Subvenção, aplicável à Acção Tipo 4.4.3.1. "Sistemas de Apoios Técnicos e Financeiros às ONG", no âmbito do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), tendo os recursos daquele organismo transitado, no âmbito do PRACE, para a CIG.
Por força do n.º 10 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007 e do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, transitam para os secretariados técnicos do POPH o pessoal vinculado por contrato de trabalho às estruturas de Gestão dos PO do QCA III, como é o caso do pessoal afecto ao SATF-ONG.
No âmbito das obrigações e competências agora atribuídas à CIG por via do contrato-programa celebrado, é necessário proceder à designação de uma estrutura técnica para a prossecução das atribuições.
Assim e de acordo com o n.º 21 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que dispõem "A constituição de secretariados técnicos no âmbito de organismos intermédios, de natureza pública e com subvenção global, beneficia, com as necessárias adaptações, do regime constante na presente resolução", determina-se o seguinte:
1 - A constituição de um Secretariado Técnico para a Igualdade, adiante designada por STI, que depende da Presidente da CIG.
2 - O STI é composto por um secretário técnico e um coordenador da equipa de projecto, integrando técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos) e assistentes técnicos (actuais assistentes administrativos).
3 - O secretário técnico é nomeado de acordo com o n.º s 5, 7 e 8 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro.
4 - Ao coordenador da equipa de projecto corresponde um estatuto remuneratório equiparado a Director de Serviços, de acordo com o disposto no n.º 8 do Anexo I da Resolução do Conselho e Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro.
5 - O pessoal ao serviço do SATF-ONG, estrutura técnica criada no âmbito do anterior QCA, em relação ao qual se verifica a existência de relação contratual, transita para o STI nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, nos termos dos n.º s 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro e do n.º 10 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.
6 - As despesas associadas ao funcionamento do STI que sejam consideradas elegíveis para financiamento comunitário são asseguradas pela Assistência Técnica do Programa Operacional Potencial Humano, sendo as restantes despesas suportadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
7 - O STI tem a duração correspondente ao período de vigência do respectivo contrato de delegação de competências, acrescida do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.
8 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Fevereiro de 2008.
2 de Junho de 2008. - A Presidente, Elza Pais.