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Aviso 10462/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 462/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para reserva de recrutamento com vista ao provimento de lugares da categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho da directora do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello de 4 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento de lugares de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Centro Regional, aprovado pela Portaria 1262/97, de 23 de Dezembro.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, 3040-714 Castelo Viegas.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((5xNC)+(2xHL)+(4xFC)+(4xEP)+(5xACC))/20

em que:

CF=classificação final;

1) NC=nota de curso - média final de curso;

2) HL=habilitações literárias (cotação máxima de 20 pontos):

2.1) Sem bacharelato, mas com curso que habilite ao exercício da profissão - 10 pontos;

2.2) Com bacharelato ou equivalente legal - 15 pontos;

2.3) Com licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos;

3) FC=formação contínua (cotação máxima de 20 pontos):

3.1) Sem participação - 10 pontos;

3.2) Acresce por cada trabalho de investigação - 2 pontos;

3.3) Acresce por cada trabalho publicado - 2 pontos;

3.4) Acresce por cada acção como prelector - 2 pontos;

4) EP=experiência profissional (cotação máxima de 20 pontos):

4.1) Sem experiência - 10 pontos;

4.2) Acresce por cada seis meses - 1 ponto (até 5 pontos);

4.3) Experiência em alcoologia - 5 pontos;

5) AGC=apreciação geral curricular (cotação máxima de 20 pontos):

5.1) Apresentação (até 10 pontos):

5.1.1) Criatividade - até 2 pontos;

5.1.2) Coerência de normas de trabalho escrito - até 2 pontos;

5.1.3) Correcção ortográfica - até 2 pontos;

5.1.4) Anexos correctamente referenciados - até 2 pontos;

5.1.5) Existência em anexo de documentação referenciada em texto - até 2 pontos;

5.2) Conteúdo (até 10 pontos):

5.2.1) Discurso lógico de factos ocorridos - até 5 pontos;

5.2.2) Discurso coerente e científico - até 5 pontos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, sito em Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, devidamente datado e assinado, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, sua validade e arquivo de identificação que o emitiu, naturalidade, morada e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento de admissão, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos documentos que a seguir se indicam (autênticos ou autenticados ou fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva nota de classificação final;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certidão, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, na qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

f) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

i) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

10.4 - Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no átrio do 5.º piso do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são funcionários do Centro Regional, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria João Ruas da Silva Ramos, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Freire Calado, enfermeiro especialista.

Fernanda Gonçalves Batista, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Lopes Zacarias, enfermeiro graduado.

Rui Manuel Nunes Ladeira, enfermeiro graduado.

14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Novembro de 2005. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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