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Resolução do Conselho de Ministros 103/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova a resolução do contrato de investimento e respectivos anexos celebrado entre o Estado Português e a Lear Corporation, a Lear Investments Company, LLC, e a Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/98, de 3 de Julho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2008

Ao abrigo do regime contratual de investimento estrangeiro, regulado pelo Decreto Regulamentar 2/96, de 16 de Maio, o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, celebrou em 16 de Julho de 1998, e modificou por aditamento em 10 de Abril de 2000, com o grupo de empresas a que pertence a Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, S. A., um contrato de investimento relativo à criação de uma unidade industrial em Palmela, destinada ao fabrico de coberturas para assentos de automóveis e outros produtos para o interior de automóveis.

Em resultado das alterações ocorridas no mercado automóvel, com particular impacte na Europa, e da consequente quebra do volume de encomendas por parte dos seus clientes, o grupo Lear implementou um processo de reestruturação que teve significativas repercussões na produção das suas fábricas a nível mundial, dando lugar a uma redução substancial das suas actividades em Portugal.

Estas circunstâncias determinaram o incumprimento parcial por parte da Lear dos objectivos e obrigações a que contratualmente se vinculou, nomeadamente no que respeita a vendas e manutenção de postos de trabalho.

Encontram-se assim reunidos os pressupostos que, nos termos legais e contratuais, permitem ao Estado Português resolver o contrato de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a resolução do contrato de investimento e respectivos anexos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/98, de 3 de Julho, e assinado em 16 de Julho de 1998, e modificado por aditamento em 10 de Abril de 2000, entre o Estado Português e a Lear Corporation, a Lear Investments Company, LLC, e a Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, S. A.

2 - Declarar, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, nos termos do disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e pela Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, e do n.º 7 do anexo ii do contrato de investimento, que dele faz parte integrante, a caducidade dos benefícios fiscais concedidos à sociedade.

3 - Determinar que, nos termos da cláusula 10.ª do contrato de investimento e dos n.os 5 e 6 do anexo ii do contrato de investimento, que dele faz parte integrante, a caducidade dos benefícios fiscais referida no número anterior implica a perda total dos benefícios concedidos, bem como a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva notificação e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data de verificação dos respectivos factos geradores de imposto, pagar, nos termos da lei, as importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios, correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor na data em que os impostos deveriam ter sido pagos, adicionada de 5 pontos percentuais, procedendo-se, na falta de pagamento dentro daquele prazo de 30 dias, à cobrança de juros de mora e à instauração do respectivo procedimento executivo.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto Regulamentar 2/96 - Ministério da Economia

    ESTABELECE O REGIME CONTRATUAL DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO COM ESPECIAL INTERESSE PARA A ECONOMIA NACIONAL A REALIZAR POR SOCIEDADES PORTUGUESAS COM PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA OU POR SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS CONSTITUIDAS NOS TERMOS DA LEI.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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