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Rectificação 1781/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1781/2005. - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - Por ter saído com inexactidão o aviso 8845/2005, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, rectifica-se que onde se lê "Estatuto do Trabalhador-Estudante - Decreto-Lei 116/97, de 21 de Maio;" deve ler-se "Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 79.º a 85.º, e Lei 35/2004, de 29 de Julho, artigos 147.º a 150.º", onde se lê "Maternidade - Lei 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio; Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril" deve ler-se "Maternidade - Lei 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 33.º a 52.º, e Lei 35/2004, de 29 de Julho, artigos 66.º a 113.º", onde se lê "Expediente e arquivo [...] Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto" deve ler-se "Expediente e arquivo [...] Lei 65/93, de 26 de Agosto", onde se lê "Contabilidade - Lei 80/90, de 20 de Fevereiro" deve ler-se "Contabilidade - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro", onde se lê "Regime financeiro do Estado - Decreto-Lei 355/92, de 28 de Julho" deve ler-se "Regime financeiro do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho" e, no n.º 8.1, onde se lê "aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro" deve ler-se "aprovado pelo despacho 720/2002, de 17 de Setembro".

14 de Outubro de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Isolda Marques Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 65/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o regime do mecenato cultural, alterando o Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho, que constitui a sociedade anónima Lisboa 94 - Sociedade Promotora de Lisboa Capital Europeia da Cultura, S. A, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 116/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Empreg (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 77/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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