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Aviso 9028/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9028/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior (serviço social) com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (serviço social). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 7 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior (serviço social) com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de serviço social do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, aprovado pela Portaria 424/97, de 30 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento da vaga anunciada e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua do Padre Américo, 3064-909 Cantanhede.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam genericamente da prestação de apoio psicossocial ao doente e ainda de funções de estudo enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais correspondentes ao curso de Serviço Social.

6 - Remunerações e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

6.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, podendo optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal.

8 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde - despacho 23/94, do Ministro da Saúde, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, sendo que o estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8.1 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso.

9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda necessário.

9.1 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que, em cada uma das provas, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior).

9.4 - Temas das provas gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e abordará os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Regime jurídico da função pública;

e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso.

9.5 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma escrita, de natureza teórica, será efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior).

9.6 - Temas das provas específicas - a prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e trinta minutos e abordará os seguintes temas:

a) Funções do serviço social hospitalar;

b) Diagnóstico e tratamento social;

c) Humanização;

d) Preparação da alta hospitalar;

e) Intervenção do serviço social na doença crónica.

9.7 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

9.8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua do Padre Américo, 3064-909 Cantanhede, e entregue no Departamento de Recursos Humanos do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicação das listas e publicação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Dulce Monteiro Baeta Fernandes Gil Agostinho, assessora de serviço social do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Alice Margarida Costa Lopes Garrido, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

2.º Dr.ª Maria Paula Fernandes Rodrigues Namora, técnica superior principal (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Rosa Maria Costa da Silva, técnica superior de 1.ª classe (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Dr.ª Susana Maria Pinheiro de Carvalho Aleixo, técnica superior de 2.ª classe (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.

28 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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