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Aviso 8120/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8120/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 1 de Fevereiro de 2005 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento como técnico superior de 2.ª classe do quadro do Serviço de Comunicação da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Somente será admitido a estágio um candidato.

4 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

6 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 5425/2005 (Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005).

7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou com contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

8 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

9 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior do Serviço de Comunicação o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das atribuições do mesmo Serviço, previstas no artigo 39.º da deliberação 511/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 2004.

11 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, na Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

12 - São requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - Requisito geral - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Filosofia.

12.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento ou os que tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento tenham sido providos em lugar do quadro, em ambos os casos depois da entrada em vigor do referido diploma legal, só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.

13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

13.1 - Avaliação curricular:

13.1.1 - São factores de avaliação:

a) O nível de habilitações literárias;

b) A experiência profissional;

c) A formação profissional.

13.1.2 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.

13.2 - Prova de conhecimentos:

13.2.1 - Provas escritas de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 647/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de Agosto de 2005, com o seguinte teor:

Tema A - observatório de ensino e C&T:

1) Noções específicas sobre utilização de bases de dados de referência da produção científica internacional;

2) Organização do sistema científico nacional - instituições e sistemas de financiamento, programas de apoio e áreas científicas;

3) Tratamento de dados estatísticos sobre o ensino e investigação com recurso à utilização de programas informáticos;

4) Noções específicas sobre o acesso e a frequência do ensino superior - organização do sistema, percursos escolares, indicadores de desempenho e oferta pré e pós-graduada;

5) Tradução e retroversão de textos de divulgação científica ou de política educativa (língua inglesa);

6) Edição e correcção textual (língua portuguesa).

13.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é eliminatória, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores.

13.2.3 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que na prova obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção:

13.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico e motivação para a área profissional.

13.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

16 - Candidatura:

16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria de Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto.

18 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim Azevedo, vice-reitora.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, vice-reitor.

2.º Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, vice-reitor.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral, pró-reitor.

2.º Licenciado Paulo Manuel Neves Gusmão Guedes, professor do ensino secundário.

3.º Mestre Maria Isabel Costa Reis Monteiro Pacheco, assessora do Serviço de Comunicação.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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