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Aviso 7957/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7957/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por despacho de 12 de Julho de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para lugar de acesso, para recrutamento excepcional de um técnico superior principal (área de apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior do quadro desta Faculdade.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior n.º 5425/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita a consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, na área de apoio ao ensino e à investigação.

7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos para admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho:

a) Possuir licenciatura em Biologia, adequada qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigida para o acesso à categoria de técnico superior principal (sete anos) na área da investigação laboratorial; ou

b) Possuir mestrado ou doutoramento em Ciências Biomédicas.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova oral de conhecimentos específicos.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

11 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos específicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, versando sobre os seguintes temas:

1) Metodologia geral da investigação científica;

2) Método experimental;

3) Questões de criminologia.

11.1 - A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica, será oral e terá a duração de quarenta e cinco minutos.

11.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

11.3 - A bibliografia necessária à realização das provas consta da relação anexa ao presente aviso.

12 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova de conhecimentos.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente, ou remeter pelo correio com aviso de recepção, na Faculdade de Direito, sita na Rua dos Bragas, 223, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto do qual conste:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou qualificação profissional exigidas;

c) Concurso e lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

16.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

d) Documentos comprovativos das acções de formação;

e) Documentos necessários à confirmação dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 8.1;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional.

16.2 - A apresentação inicial da prova documental referida na alínea e) do número anterior será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Cândido Mendes Martins da Agra, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Mestre Josefina Maria de Freitas e Castro, assistente.

Licenciada Rosa Fátima Oliveira Cardoso, secretária.

Vogais suplentes:

Mestre André Filipe Lamas Leite.

Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto, professora auxiliar.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Agosto de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, André Leite.

ANEXO

Bibliografia

AGRA, C. - Entre Droga e Crime, Lisboa, Editorial Notícias, 1998.

BERNARD, C. - Introdução à Medicina Experimental, Guimarães Editores, 1978.

FIGUEIREDO Dias, J. e COSTA Andrade, M. - Criminologia. O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena, Coimbra, Coimbra Editora, 2000.

MARQUES Teixeira, J. - Comportamento Criminal, Perspectiva Biopsicológica, Linda-a-Velha, Vale & Vale Editores, 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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