Portaria 42/74, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1974, Série I de 1974-01-22.
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Data:
1974-01-22
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Secções desta página::
Determina que a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado continue a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.
Portaria 42/74
de 22 de Janeiro
Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do
Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 44063, continuará a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria 59/73, de 31 de Janeiro.
Ministério da Justiça, 11 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/22/plain-233402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233402.dre.pdf .
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