Aviso 7245/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Junho de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, visando o preenchimento de 144 lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e 43 lugares para funcionários que a ele não pertençam.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes, válido por um ano, e caduca com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro.
7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.
8 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
9 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, e as regalias genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais:
10.2.1 - Ser funcionário com a categoria de assistente administrativo principal, com pelo menos três anos na efectividade de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
11 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são os de avaliação curricular, de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores seguintes:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.
14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito (ver nota *);
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, devidamente autenticado(s) (ver nota **);
c) Documento(s) comprovativo(s) de formação profissional, devidamente autenticado(s) (ver nota **);
d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, onde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade (ver nota **);
f) Fotocópia do cartão de contribuinte (ver nota **);
g) Cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública (ver nota *).
16 - Para os documentos que se encontrem arquivados no processo individual dos funcionários pertencentes ao QPCE, deverá a Secção de Pessoal da U/E/O do candidato fornecer ao júri do concurso a documentação, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço em numerário, mantendo o grau de confidencialidade.
17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
20 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para:
Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal/Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
21 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças.
23 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - MAJ SGE NIM 05862078, Herculano Manuel Brito Pacheco, CHAT.
Vogais efectivos:
1.º CAP TPESSECR NIM 17012782, Alberto Moreira Belo, CST, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º ASSADMESP NM 92002068, Vanda Maria Abreu Gonçalves, CHAT.
Vogais suplentes:
1.º CAP TPESSECR NIM 01604481, Joaquim Ricardo M. Aleixo, AHM.
2.º ASSADMESP NM 91036373, Jorge José Silva Gama Pacheco, AM.
(nota *) Apenas para funcionários não pertencentes ao QPCE.
(nota **) Para funcionários do QPCE não é necessário, desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual.
26 de Julho de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.