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Aviso 7062/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7062/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, regime geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Junho de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do regime geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de cinco lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, e de um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública que para além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso sejam detentores de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica ou Engenharia Mecânica.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho é em Setúbal, nos serviços de âmbito sub-regional;

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e à categoria previstos na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal e de quaisquer outros organismos da Administração Pública com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom e, no caso dos candidatos de quaisquer outros organismos da Administração Pública, serem ainda detentores da licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica ou Engenharia Mecânica.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Classificação final - a classificação e ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais, através da seguinte fórmula:

AC=(HA+2EP+FP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica (habilitações literárias);

EP=experiência profissional (geral e específica);

FP=formação profissional.

7.1.1 - Habilitações académicas (de 0 a 20 valores):

... Valores

Licenciatura ... 18

Mestrado ... 19

Doutoramento ... 20

7.1.2 - Experiência profissional (de 0 a 20 valores) - será ponderada a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e o desenvolvimento de actividades relevantes, valorados da forma a seguir indicada. No cômputo da antiguidade, serão valorados os anos completos de exercício de funções.

7.1.2.1 - Experiência profissional geral (de 0 a 20 valores) - reportada aos anos de exercício de funções na função pública, na carreira técnica superior e na categoria, de acordo com a seguinte fórmula:

EPG=(ANT FP+ANT CAR+ANT CAT)/3

em que:

EPG=experiência profissional geral;

ANT FP=antiguidade na função pública;

ANT CAR=antiguidade na carreira;

ANT CAT=antiguidade na categoria.

Antiguidade na função pública:

... Valores

Aos possuidores até 7 anos de antiguidade ... 10

De 8 a 15 anos de antiguidade ... 15

Mais de 15 anos de antiguidade ... 20

Antiguidade na carreira técnica superior:

... Valores

Aos possuidores até 4 anos de antiguidade ... 12

Aos possuidores de 5 a 7 anos de antiguidade ... 15

Aos possuidores de 8 ou mais anos de antiguidade ... 20

Antiguidade na categoria:

... Valores

Aos possuidores até 4 anos de antiguidade ... 12

Aos possuidores de 5 a 7 anos de antiguidade ... 15

Aos possuidores de 8 ou mais anos de antiguidade ... 20

7.1.2.2 - Experiência profissional específica - será ponderado, em função da respectiva duração, o exercício de funções em serviços oficiais de saúde e o desenvolvimento de actividades consideradas relevantes:

Anos de exercício de funções, a qualquer título, em serviços oficiais de saúde:

... Valores

Até 3 anos ... 5

De 4 até 7 anos ... 10

De 8 até 12 anos ... 12

Mais de 12 anos ... 15

Desenvolvimento de actividades relevantes:

... Valores

Aos que tenham participado num projecto, coordenado um serviço, participado num grupo de trabalho, num júri de concurso de recrutamento e selecção de pessoal ou numa comissão de abertura de propostas no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março ... 2

Aos que tenham desenvolvido, no conjunto, pelo menos duas das actividades atrás referidas ... 3

Aos que tenham desenvolvido, ainda que em simultâneo, mais de três das actividades referidas ... 5

A pontuação será a que resultar do somatório das pontuações obtidas na experiência em serviços oficiais de saúde e no desenvolvimento de actividades relevantes.

7.1.3 - Formação profissional (máximo atribuível - 20 valores):

7.1.3.1 - Formação profissional específica - considerando ser aquela que está directamente relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover - máximo de 15 valores:

... Valores

Até sessenta horas de formação ... 4

De sessenta e uma a noventa horas de formação ... 5

De noventa e uma a cento e vinte horas de formação ... 10

De cento e vinte e uma a cento e cinquenta horas de formação ... 13

Mais de cento e cinquenta horas de formação ... 15

7.1.3.2 - Formação profissional geral - considerando ser aquela que não tem a ver especificamente com o conteúdo funcional do lugar a prover - máximo atribuível de 5 valores:

... Valores

Até sessenta horas de formação ... 1

De sessenta e uma a noventa horas de formação ... 3

Mais de noventa horas de formação ... 5

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

Caso não seja referida qualquer carga horária, apenas será atribuído 1 valor por cada acção de formação.

Na formação profissional geral e específica serão considerados os seminários, conferências, jornadas ou workshops desde que tenham duração superior a um dia.

O somatório dos dois níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 valores.

7.2 - A entrevista profissional será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação;

c) Sentido crítico;

d) Qualidade da experiência profissional.

Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, na escala de 1 a 5 valores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal - será avaliada a capacidade dos candidatos de expor as suas ideias, em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade;

b) Motivação - será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões;

c) Sentido crítico - será avaliada a capacidade do candidato na análise e na resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança;

d) Qualidade da experiência profissional - serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato tendo em conta o seu percurso profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e a sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizado, assinado e datado, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua de José Pereira Martins, n.º 25, 2901-483 Setúbal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, directora de serviços de Administração Geral.

1.º vogal efectivo - Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Cristina Manique Cabeçadas, assessora.

1.º vogal suplente - Dr.ª Arlete da Fonseca Mendes, técnica superior principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Eulália Costa Nobre, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Julho de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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