Aviso 7035/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Julho de 2005, do director da Escola Náutica Infante D. Henrique, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e da Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional especialista exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, enquadradas na área de soldadura, manutenção e conservação de instalações e equipamentos oficinais.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, em Paço de Arcos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
7 - Remunerações - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º Do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção avaliação curricular, que poderá ser complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) As habilitações literárias;
b) Informações anuais;
c) A formação profissional complementar, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
d) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, com a avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da primeira acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência serão os constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, podendo ser entregue pessoalmente no secretariado da direcção, sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a mesma morada, até o termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e identificação do serviço a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
12.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado;
b) Avaliação de desempenho dos últimos três anos;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12.4 - Os candidatos do serviço ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e c) do n.º 12.2 desde que os originais constem do seu processo individual.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada do edifício I da Escola Náutica Infante D. Henrique, onde poderão ser consultadas dentro das horas normais de expediente, e serão, também, enviadas aos candidatos para as suas moradas, registado e com aviso de recepção, quando o número de candidatos assim o justifique.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Divo Monteiro, chefe da Repartição de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Rosa Maria Ramos Miguel, chefe da Secção de Contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Teresa do Nascimento Costa, chefe da Secção de Pessoal.
Vogais suplentes:
Odília Maria Baptista Gonçalves Santos, tesoureira.
Maria José Jorge Sobral Cardoso, assistente administrativa especialista.
Todos os membros do júri pertencem à Escola Náutica Infante D. Henrique.
15 de Julho de 2005. - O Director, João M. R. Silva.