Despacho 15 482/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e das demais disposições legais aplicáveis, delego no director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, licenciado Paulo Fernando Gaspar Rebelo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar a elaboração do plano e orçamento;
2) Emitir a directiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração;
4) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
5) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafectação a outros serviços ou à sua alienação;
6) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização;
7) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
8) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
9) Autorizar alterações orçamentais previstas no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
10) Declarar a utilidade e a afectação de objectos apreendidos declarados perdidos a favor do Estado, bem como a sua utilização provisória, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500;
e ainda, no âmbito dos serviços que directamente tutela, para a prática dos seguintes actos:
12) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
13) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
14) Justificar e injustificar faltas;
15) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
16) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
17) Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse Estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
18) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e o respectivo plano anual;
19) Autorizar deslocações em serviço;
20) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
21) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
22) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2000.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
4 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Santos Cabral.