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Aviso 6684/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6684/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Junho de 2005 do director regional da Economia do Algarve do Ministério da Economia e da Inovação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico profissional especialista principal, da carreira técnica profissional, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V, anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Em termos genéricos - compete genericamente ao técnico profissional exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, nos domínios de secretariado, relações públicas, licenciamento e apoio técnico administrativo às actividades de administração industrial e recursos geológicos.

4.2 - Em termos específicos - a área de recrutamento é a da administração industrial, devendo os candidatos possuir cumulativamente formação profissional em higiene e segurança no trabalho e em riscos tecnológicos e ambiente e experiência profissional na apreciação administrativa de processos de licenciamento e de actos correlacionados (aprovação de localização, averbamentos de transmissão, cancelamento, emissão de certidões e declarações), no atendimento personalizado e no uso da ferramenta Smartdocs.

5 - Local de trabalho - na Direcção Regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, sito na Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso cumulativamente os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 19.º, e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director regional da Economia do Algarve do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, na ou para a Direcção Regional da Economia do Algarve do Ministério da Economia e da Inovação, Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado, e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, encontros e simpósios, indicando a respectiva duração e as datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para os efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e as responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional da Economia do Algarve do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, é afixada no serviço indicado no n.º 5, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Alves de Oliveira, directora de serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos.

1.º vogal efectivo - Maria Armanda Rodrigues Nobre, técnica superior de 1.ª classe, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria João Mendes de Almeida Nabo, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Sandra Cristina Lopes das Candeias Madeira, técnica superior de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Maria João Martins M. Cirilo dos Santos, técnica superior de 1.ª classe.

23 de Junho de 2005. - O Director Regional, Francisco José Mendonça Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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