Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6471/2005, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6471/2005 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho do reitor n.º 4/R/2003, de 3 de Maio de 2005, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, na área de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, e Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe na área de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - Conteúdo funcional - as funções definidas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade e grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço e a formação e a experiência profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, que será a média aritmética simples, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, e entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, com referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;

d) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, devidamente actualizada e autenticada, na qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida, sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso são afixadas, para consulta, no placard existente no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras da Universidade da Madeira, sito na Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo Sector de Documentação e Arquivo.

Vogais efectivos:

Licenciado António Manuel Ramalho Pires, técnico superior de 1.ª classe.

Hélder Maurício Abreu Neves, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Gilberto Magno Martins Freitas, chefe de divisão.

Licenciada Ana Teresa Gouveia Fernandes, técnica superior principal.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Junho de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda