Aviso 6291/2005 (2.ª série). - A secção permanente do Senado da Universidade dos Açores, pela resolução 13/2005, de 28 de Janeiro, aprovou a alteração da denominação do curso de licenciatura em Biotecnologia Agrícola para Biotecnologia, com o regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/105/2005).
Publica-se igualmente, após deliberação favorável do conselho científico, o regime de funcionamento, plano de estudos e anexos do mesmo curso, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Curso de licenciatura em Biotecnologia
Regulamento
1.º
Designação do curso
Curso de licenciatura de Biotecnologia, adiante designado por curso.
2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e de ECTS.
3.º
Área científica principal
Biotecnologia.
4.º
Duração normal do curso
Oito semestres lectivos.
5.º
Estrutura curricular
1 - Áreas científicas obrigatórias:
Siglas ... Áreas científicas ... UC ... ECTS
BIT ... Biotecnologia ... 23,5 ... 51
BIO ... Biologia ... 22 ... 41
MAT ... Matemática ... 15,5 ... 28
QUI ... Química ... 14 ... 32
FIS ... Física ... 8,5 ... 15
BQM ... Bioquímica ... 8 ... 16
MCB ... Microbiologia ... 4 ... 6
FNA ... Fisiologia e Nutrição Animal ... 3 ... 6
LIN ... Línguas ... 2,5 ... 4
ECS ... Economia e Ciências Sociais ... 2 ... 5
PRO ... Projectos ... 5 ... 12
Total ... 108 ... 216
2 - Áreas científicas optativas:
(ver documento original)
6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito/240 ECTS.
7.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
8.º
Classificação final e profissional
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
9.º
Regras para a transição de ano
Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º, 4.º anos mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 unidades de crédito, respectivamente, tendo em conta o estipulado no n.º II) da alínea b) do n.º 7 da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro.
10.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - As condições de acesso e as provas de ingresso são as estabelecidas, para cada ano lectivo ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor.
2 - As provas de ingresso exigidas são as seguintes: Biologia ou Química.
11.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas e inscrições e à duração dos períodos lectivos são as que se encontram estabelecidas no Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
12.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317/96, de 29 de Julho.
13.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura da matrícula e inscrição.
14.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir, no âmbito de candidatura geral de acesso ao ensino superior, será definido anualmente pelo órgão estatutariamente competente da Universidade dos Açores.
15.º
Início de funcionamento
Este plano de estudos inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.
Regime de funcionamento e plano de estudos
1.º
Funcionamento
O Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia, adiante designado apenas por curso.
2.º
Plano de estudos e unidades de crédito
1 - O plano de estudos do curso, incluindo a distribuição anual e semestral das disciplinas obrigatórias, com a respectiva carga horária e créditos atribuídos, consta do anexo I do presente despacho.
2 - Do curso, além das áreas científicas obrigatórias, fazem ainda parte disciplinas optativas, a escolher de entre as constantes do anexo II, que forem ministradas em cada semestre e das que vierem a ser estabelecidas pelo Departamento.
3.º
Escolaridade e regime das disciplinas
1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.
4.º
Regime de inscrição
1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de disciplinas constantes do plano de estudos, para o respectivo ano curricular.
2 - No caso da existência de disciplinas com uma ou mais inscrições prévias, é permitida a inscrição em mais 10 UC.
3 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.
4 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente.
5 - O número mínimo de inscrições para a abertura de qualquer disciplina de opção será de 10 alunos.
5.º
Condições para a atribuição do grau académico
O grau de licenciatura é concedido aos alunos que tenham cumulativamente cumprido o plano curricular e obtido um mínimo de 120 UC/240 ECTS.
6.º
Classificação final
1 - A classificação do curso será a média final ponderada e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5) das classificações das disciplinas do plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam do anexo I do presente despacho.
3 - A classificação final (CF) é calculada a partir:
1) Do número de disciplinas que constituem o plano de estudos (n);
2) Do número de unidades de crédito de cada disciplina e projectos (Ci);
3) Da nota obtida em cada disciplina e projectos (Ni);
4) Do factor de ponderação atribuída a cada disciplina e projectos (Fi), aplicando-se a seguinte fórmula:
(ver documento original)
7.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de licenciatura em Biotecnologia, com indicação da distribuição anual e semestral das disciplinas, carga horária (T, TP, P), unidades de crédito (UC), ECTS, coeficientes de ponderação (CP) e áreas científicas (AC)
(ver documento original)
ANEXO II
Disciplinas optativas do curso de licenciatura em Biotecnologia, com indicação da sua carga horária (T, TP, P), unidades de crédito (UC), ECTS, coeficientes de ponderação (CP) e áreas científicas (AC)
(ver documento original)
2 de Junho de 2005. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.