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Aviso 6042/2005, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6042/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Abril de 2005 do director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional especialista, carreira de tradutor, grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do STAPE, aprovado pelo Decreto-Lei 15/89, constante do mapa anexo ao mesmo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989.

1 - O presente concurso foi precedido de consulta através da BEP, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não existirem ofertas de emprego para a categoria a concurso, bem como a Direcção-Geral da Administração Pública informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover, através do ofício n.º 8356, de 3 de Dezembro de 2004.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei. n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Junho, e Lei 10/2004, de 22 de Março.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste na tradução e interpretação de textos em línguas estrangeiras e no apoio geral em matéria eleitoral (Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro).

6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na sede do STAPE, sita na Avenida de D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

c) Possuir como habilitação literária curso tecnológico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do STAPE, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (completas);

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguinte elementos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias (completas) e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e da duração total (em horas);

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

12.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do STAPE não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 12, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos especiais de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Miranda Gaspar, chefe de divisão do STAPE.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, assessora do STAPE.

Licenciada Maria Manuela de Jesus Moura Araújo Brito, assessora principal do STAPE.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Vale Pissarra Araújo Rodrigues, técnica profissional especialista principal do STAPE.

Natalina da Luz Soares Filipe, técnica profissional especialista principal do STAPE.

16 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2 de Junho de 2005. - O Director-Geral, José Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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