a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Inspecção-Geral ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, bem como o processamento do respectivo abono de ajudas de custo, antecipado ou não, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Conceder licenças sem vencimento, por um ano ou de longa duração, e o regresso à actividade, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.o do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
f) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
g) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
h) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subinspector-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo inspector-geral da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
22 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.