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Despacho 9354/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Cria no Instituto de Informática,a Equipa Multidisciplinar de Comunicações (EMCC), e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 9354/2008

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março que define a natureza, missão, atribuições e organização interna do Instituto de Informática (II).

No desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro que cria a estrutura nuclear do II, as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Nesta conformidade, e nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e da Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, determino o seguinte:

1 - A constituição da Equipa Multidisciplinar de Comunicações (EMCC), à qual compete:

a) Garantir a permanente operacionalidade das redes e dos serviços;

b) Garantir a migração para o novo Centro de Dados;

c) Garantir a evolução da infra-estrutura de rede;

d) Garantir a gestão de rede do Ministério das Finanças.

2 - A designação como chefe da EMCC, de Vítor Manuel Plácido Silva da Costa, especialista de informática grau 1, nível 2 do quadro de pessoal do Instituto de Informática, pelo período de um ano, passível de renovação por igual período, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de

Novembro de 2007.

28 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/01/plain-231721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 353/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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