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Aviso 4844/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4844/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção de 18 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 113/93 de 1 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativa, designadamente na área de prestações pecuniárias, refeitórios e alimentação, dentro da acção social complementar.

7 - Local de trabalho - Rua da Escola do Exército, 13, em Lisboa, na sede dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional,

c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 6 do presente aviso;

d) Classificação de serviço.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detêm e serviço a que pertence;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso que se candidata:

13.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Formação profissional complementar, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

d) Classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

g) Declaração do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas de reportam.

13.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d), e) e f), desde que constem do seu processo individual.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Cármen Maria Machado de Castro Sanches, educadora de infância.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Teixeira, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado César do Coito Carreira, assessor.

Vogais suplentes:

Licenciado Joaquim Mário Cortes Eduardo, técnico superior principal.

Antónia da Graça Geraldo, chefe de secção.

19 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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