Despacho 9646/2005 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pela deliberação 307/2005, de 18 de Fevereiro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, e pelo despacho 5082/2005 (2.ª série), da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos directores de serviços da Sub-Região de Saúde de Évora a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para a instrução de processos que corram pelo respectivo centro de saúde, com excepção da destinada a membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, a membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde, a coordenadores da Sub-Região e, bem assim, os que forem endereçados aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos do Estado;
2) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, com excepção dos pedidos de comissão gratuita de serviço;
3) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou injustificar as faltas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes, bem como conceder licenças até 90 dias por motivo de interesse público;
4) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000, bem como praticar todos os actos que lhe sejam subsequentes;
5) Autorizar o processamento de despesas cuja factura, por motivo justificado, dê entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, nos termos do disposto do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
6) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar a reposição, em prestações, de verbas recebidas e não pagas, de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
8) Autorizar a utilização de veículo do serviço ou de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, mediante prévia justificação e fundamentação, visada pelo respectivo superior hierárquico;
9) Autorizar a alienação de bens móveis e o abate, nos termos do estatuído nos Decretos-Leis 307/94, de 21 de Dezembro e 135/96, de 13 de Agosto;
10) Dar posse ao pessoal, com excepção do pessoal dirigente;
11) Aprovar, alterar ou autorizar a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
12) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
13) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar a constituição de fundos de maneio;
14) Autorizar a renovação de contratos de seguro e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
15) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços;
16) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, designadamente com a aquisição de bilhetes;
17) Qualificar como tal os acidentes em serviço sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 2500;
18) Movimentar as contas bancárias abertas em nome dos centros de saúde, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamentos, e autorizar a transferência de fundos em execução de decisões proferidas em processos, sem prejuízo da necessidade de obter duas assinaturas para a prática de tais actos.
II - As competências referenciadas são assim distribuídas:
1) No director de serviços de Saúde licenciado Jorge Lorga Ramos - as previstas nas alíneas 1), 2), 5), 9) e 16);
2) No director de serviços de Administração Geral licenciado Virgílio José dos Santos Maltez - as referenciadas nas alíneas 1) a 18).
III - O presente despacho produz efeitos reportados a 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
15 de Abril de 2005. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.