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Despacho 9646/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9646/2005 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pela deliberação 307/2005, de 18 de Fevereiro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, e pelo despacho 5082/2005 (2.ª série), da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos directores de serviços da Sub-Região de Saúde de Évora a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para a instrução de processos que corram pelo respectivo centro de saúde, com excepção da destinada a membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, a membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde, a coordenadores da Sub-Região e, bem assim, os que forem endereçados aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos do Estado;

2) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, com excepção dos pedidos de comissão gratuita de serviço;

3) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou injustificar as faltas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes, bem como conceder licenças até 90 dias por motivo de interesse público;

4) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000, bem como praticar todos os actos que lhe sejam subsequentes;

5) Autorizar o processamento de despesas cuja factura, por motivo justificado, dê entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, nos termos do disposto do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;

6) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7) Autorizar a reposição, em prestações, de verbas recebidas e não pagas, de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

8) Autorizar a utilização de veículo do serviço ou de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, mediante prévia justificação e fundamentação, visada pelo respectivo superior hierárquico;

9) Autorizar a alienação de bens móveis e o abate, nos termos do estatuído nos Decretos-Leis 307/94, de 21 de Dezembro e 135/96, de 13 de Agosto;

10) Dar posse ao pessoal, com excepção do pessoal dirigente;

11) Aprovar, alterar ou autorizar a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

12) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;

13) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar a constituição de fundos de maneio;

14) Autorizar a renovação de contratos de seguro e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

15) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços;

16) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, designadamente com a aquisição de bilhetes;

17) Qualificar como tal os acidentes em serviço sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 2500;

18) Movimentar as contas bancárias abertas em nome dos centros de saúde, quer a débito quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamentos, e autorizar a transferência de fundos em execução de decisões proferidas em processos, sem prejuízo da necessidade de obter duas assinaturas para a prática de tais actos.

II - As competências referenciadas são assim distribuídas:

1) No director de serviços de Saúde licenciado Jorge Lorga Ramos - as previstas nas alíneas 1), 2), 5), 9) e 16);

2) No director de serviços de Administração Geral licenciado Virgílio José dos Santos Maltez - as referenciadas nas alíneas 1) a 18).

III - O presente despacho produz efeitos reportados a 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

15 de Abril de 2005. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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