Despacho 9126/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Abril de 2005 do general CEME, foi autorizado a ingressar no quadro permanente, na arma de infantaria, desde 7 de Julho de 2004, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4.º da Portaria 94/76, ao seguinte sargento:
Segundo-sargento MIL INF (DFA) 09876372, Daniel da Silva Vieira.
Pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, e após lhe ter sido confirmada a desvalorização em 46%, pela CPIP/DSS, através do seu parecer 284/03, superiormente homologado, foi qualificado de DFA por despacho de 25 de Junho de 2004 do SEDAC/MDN.
Por despacho de 4 de Abril de 2005, foi igualmente autorizada a reconstituição de carreira do referido militar nos seguintes termos:
Intercalação na escala de antiguidade:
É intercalado na escala de antiguidade da arma de infantaria, no posto de segundo-sargento, com antiguidade de 30 de Novembro de 1975, ficando posicionado na lista de antiguidade da sua arma à esquerda do 2SARG INF 33030560, Manuel Cipriano Frasquinho.
Promoções:
Primeiro-sargento, com antiguidade de 26 de Março de 1978.
No posto de 1SAR fica intercalado à esquerda do 1SAR INF 33030560, Manuel Cipriano Frasquinho, e à direita do 1 SAR INF 18823373, Luís Filipe Gamboa da Silva.
Para efeitos de colocação, a Comissão de Reclassificação, através do seu parecer de 2 de Março de 2005, homologado pelo major-general DAMP, considera que só deve prestar serviço na sua guarnição militar de preferência. Pode desempenhar serviços burocráticos e outros que não exijam esforços físicos prolongados ou situações de stress.
Passa a ser considerado na situação de adido ao quadro, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 173.º do EMFAR.
Tem direitos administrativos, desde 25 de Junho de 2004, data em que foi qualificado DFA, em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do MDN, conjugado o com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Fica integrado no 5.º escalão, índice 235, da estrutura remuneratória, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2002, de 17 de Outubro.
6 de Abril de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.