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Portaria 692/73, de 10 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, livros e outro material escolar e de ginástica.

Texto do documento

Portaria 692/73

de 10 de Outubro

O aumento de preço que, no início do ano lectivo de 1973-1974, se verificou em livros, material escolar e de ginástica não terá total e cabal explicação no aumento de matérias-primas, salários e revalorização de moeda estrangeira.

Esse aumento, que se situa entre 4,5% e 88,4%, em comparação com os preços do ano lectivo anterior, terá, em alguns casos, carácter especulativo.

Convindo estudar o problema e atendendo a que, no regime de homologação prévia, os interessados, produtores e importadores terão ampla audiência para prova e justificação do aumento de preços que se propõe justificar, e ao interesse público na manutenção de preços, decide o Governo sujeitá-los a esse regime:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72 os produtos a seguir indicados:

a) Livros escolares;

b) Material escolar;

c) Material de ginástica.

2.º O Secretário de Estado do Comércio, em despacho a proferir no prazo de trinta dias, especificará, de entre os produtos referidos no n.º 1.º da presente portaria, os que, definitivamente, serão sujeitos ao regime de homologação prévia de preços.

3.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - DESPACHO DD4762 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina o tipo de livros e material escolar que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Determina o tipo de livros e material escolar que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Portaria 580-A/76 - Ministrios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Determina normas orientadoras para a fixação de preços dos livros escolares utilizáveis como livros base.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-11 - Portaria 195/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre a venda de livros escolares destinados ao ensino primário, preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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