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Despacho DD4762, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina o tipo de livros e material escolar que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços.

Texto do documento

Despacho

De acordo com o determinado no n.º 2.º da Portaria 692/73, de 10 de Outubro, e tendo em consideração o n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, e ouvido o Ministério da Educação Nacional, ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços:

I) Livros escolares:

Os livros cuja utilização é de livre escolha dos conselhos escolares sem qualquer intervenção prévia do Ministério da Educação Nacional à excepção dos designados por livros únicos e por livros aprovados.

II) Material escolar:

a) Réguas;

b) Esquadros;

c) Estojos;

d) Tintas (aguarelas e guaches);

e) Pincéis;

f) Colas;

g} Folhas soltas de caderno diário (lisas, pautadas e quadriculadas);

h) Lápis;

i) Esferográficas;

j) Borrachas;

l) Papéis e cartolinas.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/14/plain-229749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Portaria 692/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, livros e outro material escolar e de ginástica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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