Despacho DD4762, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 266, de 14.11.1973, Pág. 2198
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Data:
1973-11-14
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Determina o tipo de livros e material escolar que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços.
Despacho
De acordo com o determinado no n.º 2.º da
Portaria 692/73, de 10 de Outubro, e tendo em consideração o n.º 1.º do artigo 2.º do
Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, e ouvido o Ministério da Educação Nacional, ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços:
I) Livros escolares:
Os livros cuja utilização é de livre escolha dos conselhos escolares sem qualquer intervenção prévia do Ministério da Educação Nacional à excepção dos designados por livros únicos e por livros aprovados.
II) Material escolar:
a) Réguas;
b) Esquadros;
c) Estojos;
d) Tintas (aguarelas e guaches);
e) Pincéis;
f) Colas;
g} Folhas soltas de caderno diário (lisas, pautadas e quadriculadas);
h) Lápis;
i) Esferográficas;
j) Borrachas;
l) Papéis e cartolinas.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/14/plain-229749.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229749.dre.pdf .
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