Aviso 3522/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente de ortopedia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 10 de Dezembro de 2004 e do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 21 de Janeiro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar para o quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 1114/94, de 14 de Dezembro, 1042/97, de 6 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade - o presente concurso extingue-se com o provimento do lugar.
4 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos aos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente em ortopedia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, sito na Avenida de Nunes da Silva, 3880 Ovar, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
8.3 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, estado civil, número, datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em ortopedia ou equivalente legal;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
10.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
11 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.
12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, e a não apresentação dentro daquele prazo implica a não admissão ao concurso.
13 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard anexo à Secção de Pessoal.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Rui Manuel da Silva Costa, assistente graduado de cirurgia geral e director clínico do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Joaquim Manuel Hora dos Santos Bernardo, assistente graduado de ortopedia do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
2.º Dr. António Carlos Pereira de Almeida, assistente de ortopedia do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Eurico Manuel Pinto de Oliveira, assistente de ortopedia do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.
2.º Dr. José Martel Neto Gomes Basto, assistente de ortopedia do Hospital Distrital de Águeda, Águeda.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Março de 2005. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.