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Aviso 3352/2005, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 3352/2005 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa de 4 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de gestão de recursos humanos, da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Despacho 5602/2000, de 10 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente à organização e gestão de recursos humanos, na área da acção social do ensino superior politécnico.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes, nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Direito.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e restante legislação complementar, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos (eliminatória);

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá duração não superior a noventa minutos e versará sobre o programa de provas constante no anexo II ao despacho conjunto 931/2000, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2000.

12 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento modelo SAS/IPL-TSE.05 que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será posto à disposição dos interessados pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, durante o horário normal de expediente, na sede dos Serviços, bem como na Internet, em www.sas.ipl.pt.

17.1 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Edifício P3, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1500-146 Lisboa.

18 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar cópia da certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar cópia das declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

20 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

22 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

23 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo, director de serviços do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Maria Filomena Gaspar Novo, chefe de divisão dos Benefícios Sociais do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Natércia Monteiro Dias Monteiro Lopes Monteiro, técnica superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Ana Maria Lafreiro Vidinha Teixeira, técnica superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

24 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 - Regime de estágio - o estágio obedece às seguintes regras:

a) O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio de carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, bem como pelo despacho 5602/2000, de 10 de Março;

b) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;

c) O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo;

d) O estágio tem a duração de um ano.

25.1 - Avaliação e classificação do estágio - será realizada de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no artigo 7.º do despacho 5602/2000, de 10 de Março, e na alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.

10 de Março de 2005. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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