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Aviso 3335/2005, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 3335/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção da carreira administrativa (área de doentes). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 10 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção, da carreira administrativa, área de doentes, do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, integrado no Centro Hospitalar de Cascais através da Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso e validade - o concurso é interno geral de acesso e é válido para o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - aplicam-se ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 427/89, de 18 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, bem como propor e implementar medidas que visem o aperfeiçoamento e funcionamento dos serviços de acordo com as directrizes emanadas pelo conselho de administração.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais.

6 - Vencimento e regalias sociais - vencimento é o correspondente ao índice fixado para a categoria de chefe de secção, previsto na escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

As regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os exigidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o estatuído no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, contra recibo, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, sito na Rua de D. Francisco Avilez, apartado 132, 2750-951 Cascais, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato.

10 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso implica a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais. Na mesma data os candidatos excluídos, caso os haja, serão notificados por ofício registado com aviso de recepção da afixação da lista, sem prejuízo de ser enviada em anexo fotocópia dessa mesma lista.

A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eugénia Neves, administradora hospitalar, a exercer funções no Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Baptista Nunes Correia Félix, chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, S. A.

Aida Amaro de Almeida Faria Breia, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Vieira Bento, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

Maria Alice Rocha Moutinho, chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de Fevereiro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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