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Aviso 3045/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3045/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora para a acção social da Universidade Nova de Lisboa de 4 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelos despachos n.os 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, 2899/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e 13 420/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

4 - O concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;

Despacho 2899/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003;

Despacho 13 420/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004;

Despacho 11 855/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste em funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com grande autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior nas áreas da Administração Pública.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus Universitário de Campolide, 1099-032 Lisboa.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista, através da seguinte fórmula:

CF=(2Hab+FP+EP+CS+E)/6

em que:

CF=classificação final;

Hab=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço:

E=entrevista.

As regras a observar na valorização dos diversos factores serão as seguintes:

Habilitações académicas de base - na habilitação académica será utilizada a seguinte pontuação:

Grau superior a licenciatura - 20 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:

De 0 a 99 horas de formação - 10 valores;

De 100 a 199 horas de formação - 12 valores;

De 200 a 299 horas de formação - 14 valores;

De 300 a 399 horas de formação - 16 valores;

De 400 a 499 horas de formação - 18 valores;

Superior a 500 horas de formação - 20 valores;

Experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capitações adequadas com avaliação de sua natureza e duração. Assim, será utilizada a seguinte fórmula:

Ep=(a+b)/2

em que:

a=Tempo de serviço na última categoria, em anos completos;

b=Tempo de serviço na carreira técnica superior, em anos completos;

Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos últimos três anos.

Entrevista - na entrevista profissional, classificada de 0 a 20 valores, serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e interesse;

c) Conhecimentos sobre a acção social no ensino superior.

Os aspectos acima indicados serão apreciados nas acepções abaixo descritas e compreendem cinco níveis de qualificação, correspondendo às valorizações que se indicam:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal - procurará medir a corrente de pensamento manifestada através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio. Serão considerados os seguintes níveis:

1.º nível - 20 valores - desde que evidencie desenvolvidas capacidades de análise, de síntese e excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível;

2.º nível - 17 valores - desde que manifeste boas capacidades de análise, síntese e grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível;

3.º nível - 14 valores - sempre que revele deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e de síntese;

4.º nível - 11 valores - sempre que revele deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e de síntese;

5.º nível - 8 valores - sem capacidade de expressão verbal;

b) Motivação e interesse - irá detectar o interesse e o gosto efectivo do candidato pela actividade profissional, no sentido de obter progressos e atingir os objectivos, particularmente o interesse pelas funções a que se candidata. Serão considerados os seguintes níveis:

1.º nível - 20 valores - quando evidencie elevado empenho em manter-se tecnicamente actualizado;

2.º nível - 17 valores - quando evidencie grande empenho em manter-se tecnicamente actualizado;

3.º nível - 14 valores - quando manifeste alguma disponibilidade em manter-se tecnicamente actualizado;

4.º nível - 11 valores - quando evidencie desmotivação por uma actualização técnica;

5.º nível - 8 valores - quando manifeste relutância relativamente à actualização técnica;

c) Conhecimentos sobre a acção social no ensino superior - procurará detectar os conhecimentos relacionados com as exigências da função. Serão considerados os seguintes níveis:

1.º nível - 20 valores - quando evidencie conhecimentos profissionais profundos e actualizados;

2.º nível - 17 valores - conhecimentos que habilitam à resolução de problemas de maior complexidade;

3.º nível - 14 valores - quando manifeste conhecimentos profissionais adequados às exigências do serviço;

4.º nível - 11 valores - quando revele conhecimentos profissionais com lacunas importantes;

5.º nível - 8 valores - quando revele conhecimentos profissionais insuficientes e careça de bases essenciais para o desempenho das funções.

A classificação da entrevista será obtida através da média aritmética simples dos factores de apreciação.

E=(a+b+c)/3

Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 valores.

9 - Ordenação final dos candidatos - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel A4, dirigido à administradora para a acção social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus Universitário de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Certificado de habilitações literárias.

11.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a), c) e d) do n.º 11.2 deste aviso.

12 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos nos termos deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei geral.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

15 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada da sede destes Serviços.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Iva de Jesus Sanches de Matos Santos, directora de serviços de Apoio ao Estudante, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

Vogais efectivos:

Emília da Assunção Silva Inácio Capucho, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

Maria José Nazaré Rebelo Lima, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Teixeira Santos Belo, directora de serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

Rita Maria Vivas Pestana Casquilho Almeida Santos, assessora de serviço social do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

7 de Março de 2005. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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